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Davi Leal
Comentário ·
há 9 anos
Função de Confiança x Cargo em Comissão
Michael Lucas Coutinho Duarte
·
há 12 anos
Certíssimo, senhor Ricardo Tiné. Tanto funções de confiança, quanto cargos em comissão, são preenchidos por servidores efetivos. A diferença entre estes tipos de cargos está em que a função de confiança é ocupada por cargo isolado de provimento efetivo, e o cargo comissionado é ocupado por servidor de carreira, que também é concursado, como disposto na Lei 8112/90, art. 10. Portanto, não é "qualquer um" que pode ser nomeado para os cargos em questão. O que se deve observar são os requisitos mínimos para a investidura em cargo efetivo, e os "casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei".
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